O jurista norte-americano que faleceu neste mês teve forte
influência no reconhecimento da importância dos princípios para o direito e foi
um intelectual influente para toda a sociedade
Reflexões
sobre a filosofia do direito, o direito constitucional, a filosofia moral e a
filosofia política fizeram de Ronald Dworkin um intelectual reconhecido por sua
obra e – segundo aqueles que tiveram contato mais próximo com ele – admirado por
seu carisma. O filósofo esteve atento às principais questões da sociedade atual
e está entre os autores mais citados do direito contemporâneo. Abatido por uma
leucemia, Dworkin faleceu no dia 14 de fevereiro deste ano. As homenagens ao
autor no meio jurídico trouxeram à tona, também, ponderações e debates sobre sua
obra e a contribuição que ele fez para a compreensão da relevância dos
princípios para o direito.
A
obra de Dowrkin traz a ideia de que os princípios têm peso de norma vinculante.
Assim, o que ele chamava de “casos difíceis”, que não têm resposta explícita na
legislação, nem na prática jurídica, podem ser resolvidos por meio de
princípios. Como liberal que era, o autor abordava principalmente os princípios
relacionados aos direitos fundamentais e individuais a partir de uma dimensão
moral e política. A igualdade é um dos princípios considerados mais relevantes
em sua teoria e que também balizava muitos de seus posicionamentos com relação a
questões sociais.
Na prática
Princípios
são guia para a decisão de juízes
O
advogado Luís Roberto Barroso costuma recorrer à interpretação de Dworkin em sua
rotina nos tribunais. O princípio da moralidade, por exemplo, foi a base para
defender uma ação contra o nepotismo no STF. Tribunais de Justiça argumentavam
que a Resolução 7/05 do CNJ, que proibia a prática, não tinha força de lei. Mas
Barroso, que advogava para a AMB, sustentou que o princípio constitucional da
moralidade se aplica diretamente, independentemente de lei. Seu argumento foi
aceito por nove dos dez ministros que participaram do julgamento no STF, e a
constitucionalidade da resolução do CNJ foi reconhecida.
O
juiz federal Eduardo Appio acredita que os princípios servem como guia para que
o juiz decida qual o valor preponderante. Da experiência que teve ao ter aulas com Dworkin,
no EUA, ele diz ter renovado sua “profissão de fé no direito”. Ele lembra
que, para Dworkin, o magistrado não tem como decidir, a não ser a partir de
critérios de moralidade. Essa moralidade deve servir também como base em casos
novos, em que ainda não existam normas. “Juízes não podem cair na tentação do
arbítrio, de decidir da forma como querem. Existe um direito a ser aplicado e
princípios maiores que têm de ser observados”, enfatiza Appio.
“Dworkin
é um democrata e um liberal, assim, é possível dizer que sua Filosofia do
Direito faz parte de um projeto interdisciplinar no qual ela tem uma função
legitimadora na medida que reforça os direitos individuais, especialmente a
igualdade, como base para uma democracia efetiva, revitalizando não somente a
sua noção, mas, também, a do liberalismo que lhe dá sustentação. Nesse sentido,
a crítica mais adequada à Filosofia do Direito de Dworkin enseja uma crítica
mais ampla e geral ao projeto de modernidade ao qual seu liberalismo se alia e
ao modelo em que tal projeto se apoia.”
Fonte:
Vera Karam - Dicionário de Filosofia do Direito, Editora Renovar e
Unisinos.
O
advogado constitucionalista Luiz Roberto Barroso conta que Dworkin foi o autor
que mais o influenciou tanto na prática profissional, quanto na vida acadêmica.
Ele destaca no trabalho do filósofo do direito a superação do positivismo
jurídico, para o qual só há direito onde há norma legislada. “A visão dele,
pós-positivista, é de que existe direito fora da norma. Inclusive o direito que
decorre dos valores morais. E os valores morais ingressam no direito pela porta
dos princípios”, explica Barroso.
A
dimensão moral que Dworkin dá aos princípios, segundo a professora de direito
constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Vera Karam, faz com que se traga para o âmbito do direito “compromissos que são
irredutíveis, mas não são abstratos e sim conquistados historicamente”. A
professora ressalta que, quando se fala em leitura moral, não se trata de algo
jusnaturalista ou moralista, mas sim no tipo de norma que resulta de um acordo
que a comunidade faz em torno daquilo que considera absoluto, como a liberdade e
a igualdade.
Para
o juiz federal Eduardo Appio, a grande contribuição de Dworkin é que ele reforça
a ideia de que existe um direito de verdade e nega o entendimento de que há
apenas o operador que interpreta ou até mesmo inventa o direito. Dessa maneira,
os princípios têm de ser aplicados em vez de se criar uma mera convenção. Appio
considera que, no Brasil, grande parte das teorias do filósofo norte-americano
foram distorcidas ao serem equiparadas às ideias do filósofo alemão Robert Alexy
de que tudo é uma relativização de princípios. O juiz explica que Dworkin
defendia que havia um princípio maior, a chamada “resposta correta” e que esta
sim deveria ser base para a decisão.
Um
homem do mundo
Dworkin
conquistava as pessoas não apenas por suas ideias filosóficas, mas por sua
delicadeza e educação. Foi por meio de aulas ministradas pelo norte-americano,
em seminários de que participou nos EUA, que a professora da UFPR Vera Karam
teve a oportunidade de conhecer um pouco mais de perto aquele que define como
“um dos mais importantes juristas do século 20”, a quem ela chamou também de um
“gentleman”, que a recebeu com muita generosidade em suas aulas. Ela lembra que
ele foi um defensor dos direitos civis nos Estados Unidos e que era fonte
recorrente nos jornais para opinar sobre questões da política ou da sociedade
norte-americana.
Depois
de ser anfitrião de Dworkin durante um evento no Rio de Janeiro, o advogado Luiz
Roberto Barroso foi recebido pelo filósofo em suas casas de Londres e de Nova
York. Segundo o brasileiro, o reconhecido autor não era um intelectual fechado
em seus estudos, mas “um homem do mundo”, que apreciava artes boa comida e boa
bebida. Barroso presenteou Dworkin com um livro de Fernando Pessoa traduzido
para o inglês e o filósofo retornou dizendo que gostara muito da obra.
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