sexta-feira, 30 de março de 2012

Convite GPC

GPC - Direito Previdenciário

Convidamos a todos para participar da reunião do Grupo de Pesquisa sobre Direito Previdenciário, dia 02/04/2012 segunda-feira às 17:20h. Tema "Benefício Assistencial como Instrumento de Garantia à Dignidade Humana", serão apresentado os artigos acadêmicos do 9º período de Direito - CESCAGE, sob a coordenação do Professor Dr. Plínio Marcos Milleo.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Encontrando um ponto de equilíbrio!



Emmerson Gazda
Autor da obra e blog "A Arte da Excelência" 


   Quando se fala em realização pessoal e profissional uma das grandes dificuldades é encontrar o ponto de equilíbrio entre todas as atividades que temos de desenvolver na vida diária do mundo moderno. Em geral o trabalho consome grande parte de nosso tempo e a vida pessoal acaba sendo sacrificada. Por isso resolvi escrever essa semana sobre como conseguir encontrar um ponto de equilíbrio entre trabalho, lazer e família.
   Esse é um assunto bastante complicado, posto que, muitas vezes, não podemos simplesmente escolher entre fazer isso e não fazer mais aquilo. Diversas de nossas atividades, mesmo as que gostamos, não são propriamente facultativas. Por exemplo, não podemos deixar de trabalhar todos os dias (pelo menos a maioria de nós), não podemos deixar de comer, não podemos deixar de dormir, etc. Por outro lado, há uma série de atividades que podemos escolher entre fazer ou não. Algumas delas fazemos porque gostamos. Outras simplesmente porque não conseguimos nos desnvencilhar delas. Quando vemos já aceitamos e não temos como voltar atrás.
   Pois bem, em meio a tantas atividades é realmente difícil conseguir um ponto de equilíbrio. Geralmente seguimos levados pelo fluxo dessa verdadeira correnteza que se torna o passar dos dias. Mas é possível mudar o ritmo das coisas. Muito provavelmente não de forma radical, mudando tudo de uma hora para outra. Afinal os compromissos assumidos precisam ser cumpridos, para "sairmos pela porta da frente".
   Contudo, com um pouco de estratégia e planejamento as coisas podem estar mais ajustadas a médio prazo. O importante para que isso aconteça é que, no presente, sejam feitas escolhas que conduzam a uma situação de equilíbrio, a uma situação de maior realização de nossos objetivos pessoais e profissionais no futuro.
   Percebam que falei no parágrafo anterior em escolhas e objetivos. Aqui está o ponto principal da busca pelo equilíbrio. Para conseguir uma maior equilíbrio é preciso fazer escolhas. A verdade é que, felizmente ou infelizmente, não dá para fazer tudo o que a vida oferece ou pede. Falta tempo e, em muitos casos, falta compatibilidade (por exemplo, ter um bom casamento é, em regra, incompatível com a vida de boêmio). Então é preciso escolher entre fazer algumas coisas e não fazer outras, o que nos leva a duas questões.
   A primeira diz respeito aos nossos objetivos de vida. Para poder escolher bem é preciso que cada um de nós “perca” um pouco de seu tempo refletindo e pensando o que quer da vida. Quais são as coisas realmente importantes, aquilo que você gostaria de ser ou ter. Por exemplo: casar, ter filhos, ser um bom(a) pai (mãe), ter sucesso no trabalho, comprar uma casa, ficar milionário, ter amigos, comprar um carro, fazer algum curso, praticar algum esporte, participar de algum culto religioso, não fazer nada, fazer o bem, etc. Enfim, cada um precisa saber quais são seus objetivos, ter suas metas bem definidas.
   Com isso, além de conseguir fazer escolhas positivas, haverá mais convicção para, com sutileza, recusar pedidos e convites para participar de atividades que não tenham qualquer significado para seus objetivos de vida. Em resumo, você conseguirá dizer “não” mais facilmente para aquilo que não precise fazer. Esse é um ponto chave quando a palavra é equilíbrio. Você não precisa aceitar incluir em suas atividades aquilo que seja de fato facultativo e que, no fundo, não lhe interessa. Deixe isso para quem gosta e use seu tempo para o que lhe faz bem. Isso vai lhe ajudar, inclusive, a delegar atividades secundárias, quando possível.
   A segunda questão diz respeito ao equacionamento de todos os objetivos dentro da vida diária. Para isso é preciso pensar e planejar como fazer para todos os objetivos caberem de forma bem distribuída no nosso dia, na nossa semana, no nosso mês, na nossa vida.
   Nessa hora entram algumas reflexões importantes. Uma delas é a das atividades compulsórias. Trabalhar, por exemplo. Isso precisa ser feito. Se você gosta do seu trabalho é mais fácil. Tome cuidado apenas para não exagerar. Se não gosta, precisa pensar como pode começar a gostar dele. Ou buscar recolocação em algo que lhe dê mais prazer. Ter algum nível de satisfação nas atividades compulsórias é fundamental para que você esteja mais disposto para cuidar de outras partes "facultativas" de sua vida, como programar encontros com os amigos, sair com sua esposa, brincar com seus filhos. Em relação ao trabalho especificamente vale o alerta de que cada um de nós passa, em média, um terço dos dias trabalhando. Então, descontado o terço que se passa dormindo, gostar do que se faz no trabalho responde por até 50% da satisfação que se tem na vida. Quer dizer, em termos percentuais, quem não gosta do que faz, por melhor que seja sua vida pessoal, vai ter no máximo 50% da "vida útil" com bons níveis de realização.
   Outra reflexão relavante é que, para equacionar o tempo, muitas vezes é preciso escolher não fazer (ou ao menos reduzir o tempo de fazer) atividades das quais se gosta, mas que são secundárias nos objetivos pessoais. Por exemplo, você gosta de jogar futebol com os amigos. Mas ama sua esposa e resolveram ter um filho, tendo isso como um grande projeto de vida. Possivelmente para conseguir manter um equilíbrio positivo entre a paternidade e o futebol será interessante escolher jogar futebol apenas um dia por semana. A escolha de jogar todas as noites pode ser feita. Mas levará a uma perda significativa da experiência da paternidade.
   Enfim, meus caros, ter em mente aquilo que se quer da vida, planejar, fazer escolhas em favor de atividades que possam realizar nossos objetivos de forma harmônica e repensar a forma como se faz as coisas, buscando fazê-las de uma forma mais eficiente, são passos importantes para que possamos encontrar um ponto de equilíbrio que leve à realização pessoal e profissional. Em meio a tantas atribulações da vida diária, um pouco de reflexão e planejamento pessoal são, certamente, soluções bem interessantes.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Chamada de artigos


Chamada para a Revista da SJRJ nº 34: Direito Constitucional  
Prazo para recebimento de artigos e resenhas: 8 de junho de 2012.
Recebemos, de modo permanente, artigos de todas as áreas do Direito e interdisciplinares.
Veja, em Normas Editoriais, como submeter seu texto para publicação

http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/announcement

terça-feira, 27 de março de 2012

Terceirização X Qualidade de Vida




MAURO CESAR CARVALHO PEREIRA
Presidente Sindicato Trabalhadores Metalúrgicos de Ponta Grossa - PR


Uma das formas mais marcantes de precarização das condições de trabalho difundidas no Brasil a partir dos anos 90 é a terceirização dos serviços. Esta prática consiste basicamente na contratação de empresas por outras empresas para a execução de determinados serviços. A possibilidade passou a ser contemplada pelo nosso ordenamento jurídico com Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que também determina que uma empresa não pode terceirizar a sua atividade fim.
Com a terceirização o que ocorre é uma disputa entre empresas prestadoras de serviço para oferecer custos menores para a execução do serviço. Nesta corrida pelo menor preço as empresas terceirizadas buscam reduzir custos e, em geral, sobra para o trabalhador que é obrigado a trabalhar por salários cada vez menores e em condições cada vez mais precárias. Ou seja, sem treinamento ou equipamentos adequados, em jornadas de trabalho cada vez mais desgastantes e cumprindo várias funções ao mesmo tempo.
Como em geral as empresas que contratam terceirizadas objetivam apenas a redução dos custos do contrato, os patrões esquecem que isto também implica na queda da qualidade da sua produção, além de responderem subsidiariamente em causas trabalhistas. É recorrente o crescimento do número de acidentes de trabalho e a própria justiça tem determinado que as empresas contratantes paguem os custos previdenciários nestes casos. Além disso, com a falta de investimentos das terceirizadas na sua mão-de-obra, a conseqüente precariedade da prestação, acaba refletindo na perda de competitividade e sobrevivência no mercado.
Estas e outras questões estão sendo debatidas pelo sindicalismo cutista, e saídas estão sendo buscadas para reduzir cada vez mais está prática. Além de seminários acerca da temática, tentativas de sindicalizar trabalhadores terceirizados e a transformação dos sindicatos por ramos de atividade, busca-se também convencer os empresários de que terceirizar não é um bom negócio. Ou seja, para ser competitivo e ganhar mercado garantindo qualidade e segurança na produção é melhor contratar diretamente o trabalhador e investir na sua capacitação do que simplesmente recorrer à terceirização.




Chamada de artigos


Publicatio Ciências Sociais Aplicadas
Envio de artigos até 22 de abril

     A revista científica Publicatio Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) informa que já está recebendo colaborações para a edição de 2012/01.
     O tema deste número é livre, dentro da área das Ciências Sociais.
     O prazo de submissão encerra em 22 de abril de 2012

Informações sobre as normas de publicação, consulte as Diretrizes para Autores no site
http://www.revistas2.uepg.br/index.php/sociais



PUBLICATIO UEPG - 1676-8493 - Ciencias Sociais e Aplicadas - DIREITO qualis C - atualizada em 2012

segunda-feira, 26 de março de 2012

Chamada de artigos - Direito Previdenciário

Abipem abre inscrições de trabalhos para o
II Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária

As inscrições são gratuitas e o envio do trabalho deve ser feito através do hot site do Congresso no endereço www.abipem.org.br

A Abipem abriu o período de inscrição para o II Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária de 2012, assim até o dia 10.05.2012 servidores públicos, profissionais liberais, acadêmicos e sociedade civil que atuam na área de previdência poderão se inscrever.

As inscrições são gratuitas e efetivadas mediante o envio do trabalho através do hot site do II CNPP no endereço eletrônico da ABIPEM www.abipem.org.br.
Os trabalhos a serem apresentados deverão estar relacionados a cinco eixos temáticos distribuídos entre: Custeio, Benefícios, Gestão, Previdência Complementar dos Servidores e Investimentos.

Devem ser inscritos na forma de artigo e também poderão ser individuais ou, no máximo, com 3 (três) co-autores.

Todos os trabalhos inscritos serão avaliados por uma comissão científica composta por professores e especialistas na área previdenciária ou de pesquisa científica, e os melhores serão submetidos a uma banca. O objetivo é selecionar os seis melhores trabalhos, para que sejam apresentados no 46º Congresso Nacional da ABIPEM, que será realizado nas datas de 13, 14 e 15 de junho de 2012 em Foz do Iguaçu/ PR.

O objetivo da iniciativa, segundo o presidente da Abipem, Valnei Rodrigues, “é aproximar os pesquisadores da área, sejam estudantes de cursos universitários ou profissionais que estudam o setor, e proporcionar o avanço nas discussões e a produção de conhecimento”. O prêmio para o primeiro melhor trabalho será um Ipad 2 – 64 GB. Para o segundo melhor trabalho, o prêmio será um Ipad 2 – 32 GB. O terceiro melhor trabalho receberá um Ipad 2 – 16 GB.

Todo o regulamento você pode ler no hot site do II CNPP no site da Abipem. Clica lá e não perca essa oportunidade.


Chamada de artigos

Prezados,

Já está aberta a chamada de artigos para a 6a edição da Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico.

Pedimos aos pesquisadores que tiverem interesse, que submetam seus artigos através do sistema eletrônico da revista:


Atenção para as datas:

Chamada de trabalhos: De 14/11/2011 a 14/05/2012.

Previsão de Publicação: 29/06/2012.

Atenciosamente,

Comissão Editoral
Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico.

sábado, 24 de março de 2012

Chamada de artigos

A Revista Direito Empresarial divulgou os prazos para envio de artigos. As datas são 15 de abril, 15 de julho e 15 de outubro 2012. Esta chamada de artigos dirige-se a todas as áreas do direito e das ciências humanas, em especial análise econômica do direito (AED). O objetivo é selecionar textos que tratem de temas relacionados à atividade econômica e seus impactos. As propostas de artigos para edição na RDE poderão ser enviadas no formato eletrônico para conselhorevistas@editoraforum.com.br. Os textos podem conter análises teóricas ou empíricas. As normas da Revista devem ser consideradas para o encaminhamento de propostas de artigos a serem encaminhados ao Conselho Editorial. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (31) 2121-4913 ou pelo e-mail conselhorevistas@editoraforum.com.br.

A Revista de Direito Empresarial (RDE) – ISSN 1806-910X é cadastrada no Catálogo Coletivo Nacional (http://ccn.ibict.br/visualizar.jsf) na base de dados Ulrich’s International Periodicals (http://www.ulrichsweb.com) e em inúmeras bibliotecas Jurídicas do Brasil e do exterior e reclassificada no nível B2 do Quali. (JA FOI ENQUADRADA COMO QUALIS B2).

ISSN: 1806-910X

Título: Revista Direito Empresarial (Curitiba)

Estrato: B2

Área de Avaliação: DIREITO

Classificação

Atualizada em 2012

Chamada de artigos

Chamada pública de artigos para a edição 2012

A Direção da Faculdade de Direito Candido Mendes - Centro torna público que receberá artigos teóricos ou resultantes de pesquisas empíricas, do corpo docente e discente da Universidade, bem como de colaboradores externos à instituição, para divulgação na Revista da Faculdade de Direito Candido Mendes (ISSN 1676-1308), edição 2012.

As normas de publicação estão disponíveis no link: http://www.ucam.edu.br/pesquisa/revistafdcm.asp.

Os artigos a serem submetidos ao Conselho Editorial podem ser escritos em português, espanhol ou inglês e devem ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: foliveira@candidomendes.edu.br

O prazo final para recebimento dos artigos é 2 de junho de 2012.
Informamos que a partir desta edição a Revista passará pelo processo de reclassificação da estratificação de qualidade Qualis/Capes com vistas a obtenção do conceito “B4”.


ISSN: 1676-1308
Título: Revista da Faculdade de Direito Candido Mendes
Estrato: B5 – SOCIOLOGIA / C -DIREITO
Área de Avaliação
Classificação
Revista da Faculdade de Direito Candido Mendes
Atualizada em 2012

O que é efetivamente a "guerra dos portos"?

Por: Daniel Prochalski*

Com o problema da desindustrialização, temos ouvido, com frequência, o tema da "guerra dos portos", a qual se constitui em incentivos fiscais, no âmbito do ICMS, para que empresas se instalem em determinados Estados, para que em seus portos ocorra o desembaraço aduaneiro de produtos importados.

Diante de tais incentivos, muitas empresas abandonam seus Estados de origem e transferem seus estabelecimentos para os Estados incentivadores, motivadas muitas vezes exclusivamente pelos benefícios fiscais.

Mas como, efetivamente, são concedidos os incentivos fiscais de ICMS nas importações?

Não existe um único modelo, mas o mais comum é o seguinte: para atrair indústrias, alguns Estados reduzem a alíquota interestadual do ICMS - ou seja, aquela incidente quando o bem já importado é vendido para outra unidade da federação - de 12% para 3% ou 4%, por exemplo.

No entanto, simultaneamente concedem à empresa beneficiária um crédito presumido de 12%. Esse crédito presumido na verdade é uma ficção jurídica de que a empresa "pagou" 12% de ICMS, embora realmente tenha pago apenas 3% ou 4%.

De acordo com o art. 155, § 2º, VII, "a" e VIII da CF/88, quando a venda interestadual é feita para um adquirente consumidor final e contribuinte do ICMS, cabe ao Estado de destino a diferença entre a sua alíquota interna (que normalmente é de 18%) e a alíquota interestadual.

Se não houvesse a ficção jurídica do crédito do ICMS a 12%, caberia ao Estado de destino um pagamento de 14% ou 15% sobre o valor da operação (diferença entre a sua alíquota interna 18% e a alíquota interestadual de 3% ou 4%, praticada pelo Estado de origem). Quando a mercadoria sai do estado de origem, já tem um crédito de 12%, que será compensado com o ICMS total devido por ocasião da venda, de 18%, pagando a diferença de 6%. No entanto, com a ficção, o Estado de destino arrecada apenas 6%.

Outros estados adotam incentivo diverso: embora as empresas beneficiárias suportem a alíquota interestadual de 12% do ICMS, ganham financiamento do valor correspondente pago de ICMS em até 30 anos, a taxas de juros subsidiadas.

O Estado que concede incentivos perde receita, mas o faz por apelo político e/ou para incrementar o número de empregos. Ocorre que a empresa, ao deixar seu Estado de origem, única e exclusivamente em função do incentivo, renuncia a uma localização geográfica que até lhe era mais natural, destruindo os empregos e prejudicando famílias.

Como mencionamos acima, o "crédito presumido" na verdade se constitui em inequívoca ficção jurídica e não presunção jurídica. Presunção, em direito, é matéria de prova, no âmbito processual, existindo as presunções relativas ou "juris tantum" (que admitem prova em contrário) e as presunções absolutas ou "jure et de jure" (que não admitem prova em contrário).

Sendo ficção jurídica, a concessão dos "créditos presumidos" só seria válida se concedida em harmonia com todas os princípios e regras constitucionais aplicáveis ao ICMS, com respeito à sua regra-matriz constitucional, ao princípio da não-cumulatividade e, especialmente nesse caso, à integração nacional decorrente do pacto federativo, pela qual os Estados não têm liberdade de dispor sobre o ICMS tendo por objetivo apenas interesses próprios isolados.

No entanto, como não se vislumbra uma pacificação entre os Estados em torno deste tema, entendemos que o mais apropriado seria o ICMS, devido sua feição nacional, ser unificado com outros tributos incidentes sobre a produção e a circulação (como ISS, PIS, COFINS, CIDE), criando-se um único IVA (imposto sobre o valor agregado) federal, como ocorre com vários países da Comunidade Européia, mantendo com os Estados e Municípios a competência para tributar situações estáticas, como a propriedade de bens e direitos e a sua transmissão (IPVA, IPTU, ITR, ITBI, ITCMD).

Cumulativamente, na medida em que estes entes comprovadamente necessitarem de mais recursos, a reforma tributária deverá ajustar a garantia constitucional da repartição de receitas, como já ocorre com o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

*Advogado sócio do escritório Prochalski, Castan, Staroi & Silva - Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Curitiba. Professor titular de Direito Tributário do Cescage - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais. Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Paraná - Núcleo Ponta Grossa.

sexta-feira, 23 de março de 2012

GPC - CRIMINOLOGIA - "Teoria da janela quebrada"

GPC - CRIMINOLOGIA

Na próxima segunda- feira dia 26/03/2012, às 17:20 horas, iniciarão os trabalhos do GPC - Criminilogia, com o tema "Teoria da Janela Quebrada", sob a coordenação da professora Drª. Elen Barbara Cherato e Dr. Rodrigo Sautchuk.

Todos estão convidados.

Anais Congresso Nacional do CONPEDI

"Está disponível em http://www.conpedi.org.br/anais/XXcongresso/Integra.pdf os Anais do XX Congresso Nacional do CONPEDI, realizado entre os dias 16 e 19 de novembro de 2011 na cidade de Vitória – ES, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES".

Caros alunos, professores e pesquisadores, o CONPEDI é um dos principais eventos da seara jurídica e um dos mais importantes para os pesquisadores.

Logo, sugiro que naveguem no relatório do último evento e, em breve, discutiremos numa reunião do GPC de que forma iremos participar do próximo CONPEDI.

Não é suficiente escrevermos textos e artigos, mas é primordial expormos nossos trabalhos para serem debatidos, criticados e talvez possamos influenciar a construção de um mundo melhor".

Congresso de Direito Internacional

No endereço eletrônico abaixo vocês encontraram informações de como participar do Congresso de Direito Internacional organizado pelo Prof. Wagner Menezes. Vamos participar enviando artigos.