sexta-feira, 23 de março de 2012

Desonerações, guerra fiscal do ICMS e desindustrialização: um diálogo de surdos

Por: Daniel Prochalski*

O ex-Ministro Delfim Netto disse recentemente que no Brasil as coisas só estão bem quando estão bem mal. É que só quando a situação fica crítica é que se fazem as reformas necessárias.

O problema da vez é a "desindustrialização", resultado da falta de condições estruturais, jurídicas e econômicas para aumentar a competitividade das indústrias nacionais.
Na reunião de ontem com a Presidente, devido aos pedidos de socorro dos empresários, prometeu-se (nada concreto) as famosas desonerações. Mas não adianta trocar um tributo (CPP sobre a folha de salários) por outro (CPP sobre o faturamento), bem como não adianta atender apenas um setor ou um elo da cadeia econômica. O ditado "um negócio só é bom quando é bom para ambas as partes" vale aqui: o país só vai bem quando todos estão bem. Leia-se: quando todos recebem o mesmo e adequado tratamento.

O governo tem que suprimir tributos, sem substituir por outros, especialmente porque a arrecadação tem crescido, ainda que o crescimento esteja estagnado. É simples entender que isto implica confisco...
Com a implantação do SPED (NF-e, EFD ICMS e EFD-Contribuições e, mais recentemente, a NFS-e), a arrecadação incrementou-se e impede qualquer justificativa para se manter a atual teia de tributos a ser suportada pelos contribuintes.

Um adequado tratamento tributário às empresas em geral (e não apenas às indústrias) favorecerá a competitividade. E competitividade aquece a economia e aumenta a eficácia da "lei da oferta e da procura", nunca revogada a qual, por sua vez, reduz a inflação. Isso demonstra que não é o aumento dos juros (SELIC) o melhor instrumento para conter a inflação, se é que isso realmente produz efeito.

De outro lado, não é crível que - em um contexto mundial em que os países lutam para produzir e exportar - aqui no Brasil alguns Estados-membros invoquem uma falsa e distorcida autonomia federativa para manter incentivos fiscais (ICMS) à importação!!!???
Nesse jogo, até quem pensa que está ganhando perde, pois o ICMS é um imposto estadual de feição nacional e cada decisão local, fora do contexto nacional, é equivocada, pois mais cedo ou mais tarde todos pagarão a conta desse "diálogo de surdos".

*Daniel Prochalski é advogado sócio do escritório Prochalski, Castan, Staroi & Silva - Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Curitiba. Professor titular de Direito Tributário do Cescage - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais. Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Paraná - Núcleo Ponta Grossa

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