O Senado aprovou nesta
quarta-feira projeto que permite ao aposentado que ainda trabalha trocar de
benefício, para conseguir receber um valor mais alto do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Também conhecida como
"desaposentação", a medida exige a renúncia da aposentadoria da
Previdência por parte do segurado.
O projeto foi aprovado
em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. Se
não houver recurso para ser votado no plenário da Casa, segue diretamente para
análise da Câmara dos Deputados. O texto determina que a
"desaposentadoria" entre em vigor no ano seguinte à sua aprovação no
Congresso.
Pelo texto, o
aposentado que continua trabalhando pode renunciar o benefício a qualquer tempo
e solicitar uma nova aposentadoria --o que pode lhe garantir um pagamento
maior, devido ao fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria de quem
se aposenta cedo).
A regra vale para
trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos
casos de aposentadoria especial --válido para quem trabalhou em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O projeto determina o
recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de trabalho do segurado
--ou seja, somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria quanto aquele
após a concessão do primeirio benefício--, assim como direito ao cálculo de
nova renda mensal.
EXEMPLO
Um trabalhador que se
aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com
média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de
R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.
Se deixasse para se
aposentar hoje --com mais três anos de contribuição e de idade--, e se sua
média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior
que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator
previdenciário seria positivo.
Se o mesmo trabalhador
tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média
salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas
condições --média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade--
seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.
O projeto prevê que o
aposentado que ainda trabalha tenha direito a um recálculo do benefício
considerando as novas contribuições. No exemplo acima, a aposentadoria subiria
de R$ 1.016 para R$ 1.300.
SEM DEVOLUÇÃO
Ao renunciar ao
benefício, segundo o projeto, não será exigido ao trabalhador a devolução aos
cofres públicos dos valores recebidos no período em que ficou aposentado.
Autor original do
projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não deixava clara no texto a determinação
para a manutenção do benefício no período em que o trabalhador ficou
aposentado. Autor da nova versão aprovada, o senador Paulo Davim (PV-RN) mudou
o texto para impedir a perda.
Davim disse que a regra
da "desaposentadoria" já vale para os servidores públicos, prevista
pelo Regimento Jurídico Único dos servidores --por isso tem que ser estendida a
todos os trabalhadores brasileiros.
"Atualmente, como
a legislação previdenciária não prevê a possibilidade de renúncia do benefício,
as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de renúncia da
aposentadoria. Assim, o segurado que hoje pretenda renunciar sua aposentadoria
para, em seguida, obtê-la de novo, em valor mais alto, deve recorrer à
Justiça", disse o senador.
Davim afirmou que os
pedidos de "desaposentadoria" cresceram a partir de 1999, quando o
governo implementou o fator previdenciário para inibir aposentadorias precoces
--o que reduziu o valor do benefício para trabalhadores que se aposentam com
menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
"Não há
impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema
formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa",
disse Davim.
Fonte: GABRIELA
GUERREIRO, FOLHAINVEST, DE BRASÍLIA
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