domingo, 29 de abril de 2012

Como decidem os tribunais em Portugal


A notícia abaixo refere-se a uma decisão de um tribunal de Portugal. Vale conhecer e comparar com o sistema brasileiro.

Novo desafio: existe diferença entre o direito e a jurisprudência do Brasil e de Portugal em relação a matéria tratada na reportagem abaixo retirada do seguinte endereço eletrônico: 

Resposta logo após o encontro do GPC do dia 14 de maio de 2012.

Decisão de Portalegre prova que juízes sabem "adaptar-se à realidade"

Juiz entendeu que a entrega da casa ao banco liquida toda a dívida do empréstimo do crédito à habitação. Nos primeiros três meses do ano foram entregues aos bancos 2300 imóveis no nosso país, uma média de 25 por dia.
28-04-2012 17:00
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Associação Sindical dos Juízes considera que a decisão do Tribunal de Portalegre, sobre uma casa entregue ao banco, prova que os juízes se sabem adaptar às novas realidades do país. No entanto, Maria José Costeiro acrescenta que a deliberação não deve levar toda a gente a entregar casas e a achar que assim a dívida fica saldada.

“É uma decisão nova que se aplica num tempo novo. É importante que a jurisprudência e as decisões dos tribunais se adaptem à realidade que nós temos, mas a decisão não diz que quem entrega fica desobrigado de pagar o que quer que seja”, disse.

A decisão é de um juiz do tribunal de Portalegre. Contrariamente ao que têm sido as decisões em casos homólogos, o magistrado entendeu que a entrega da casa ao banco liquida toda a dívida do empréstimo do crédito à habitação.
Maria José Costeira considera que “esta é uma decisão importante nos dias que correm mas não se pode aqui retirar que é lícito não pagar e que basta entregar a casa e fica-se desonerado da dívida”.
Nos primeiros três meses do ano foram entregues aos bancos 2300 imóveis no nosso país, uma média de 25 por dia.

BE tem projecto à espera de decisão no Parlamento A propósito da sentença do Tribunal de Portalegre, o Bloco de Esquerda (BE), em comunicado, desafia o Parlamento a aprovar o seu projecto-lei, que vai precisamente neste sentido. Os bloquistas consideram não fazer sentido obrigar milhares de famílias, que não têm dinheiro para pagar as prestações, a recorrer aos tribunais para evitarem pagar o que já não devem.

O BE defende que é preciso pôr ponto final numa prática abusiva da banca.

A proposta bloquista sobre esta matéria está desde 22 de Março na  Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, mas não foi sequer debatida.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

STF julga constitucional sistema de cotas da UnB



O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo Democratas, que questionava a adoção do sistema de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB).

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Relatório de atividades do GPC - Março de 2012


Pela monitora Kauana

Relatório Março/2012
02/03/2012
GPC em ação foi dado inicio as atividades, e convidados alunos e professores para participar do grupo de pesquisa CESCAGE.

04/03/2012
Publicada a chamado de artigos no blog www.pesquisacescage.blogspot.com.br, Direito Tribunais e Democracia, estabelecendo as datas e regras de apresentação dos trabalhos.

05/03/2012
Divulgação nos blog da abertura das inscrições para o Programa de Pós Graduação - Doutoramento 2012/2013, do Centro de Estudos Sociais Laboratório associado à Universidade de Coimbra.

09/03/2012
 Postado a abertura da chamada de artigos e resenhas, de edição especial, da revista da Associação de Pós-Graduando (APG)– da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com o tema “Capitalismo Humanista e Direitos Humanos”.

12/03/2012
 Primeira reunião do grupo de pesquisa do CESCAGE, feita Ata de Abertura, lançado o desafio de produção de textos, artigos ou resenhas a todos os membros do GPC, e apresentá-lo até Maio/2012.
Através do blog foi firmado o convite a acadêmica Sandra Braune a participar do GPC – Direito e Linguagem, a mesma aceitou prontamente.
Participação do Professor Antônio César Bochenek, em sala de aula do Professor Dr. Plínio Milleo acompanhando os trabalhos preparativos dos alunos, sobre a previdência social, que será apresentado dia 02/03/2012 às 17h20min para os membros do Grupo de Pesquisa.

13/03/2012
Primeira publicação de artigo, tema abortado trata da comparação do ensino no curso superior de direito UEPG e da Universidade de Coimbra, fornecido pelo Professor Fernando Tonet.
15/03/2012
Publicado o texto “Humildade Judicial”, que fora publicado nos jornais de Ponta Grossa no dia 11.03.2012 Jornal da Manhã e Diário dos Campos.

18/03/2012
Convite par todos participarem da reunião do GPC – Direito e Linguagem

19/03/2012
Texto “Nova aposentadoria da dona de casa (ou da pessoas que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria casa)”, autores Marcio Augusto Nascimento e Antonio Cesar Bochenek. Referência www.juizadosespeciaisfederais.blogspot.com

20/03/2012
Nova enquete do GPC, votação no blog do GPC sobre qual é a matéria de preferência para realizar pesquisas no direito.
Publicada as fotos do primeiro encontro do GPC que fora realizado em 12/03/2012.

21/03/2012
Noticia:  Chamada de artigos – Universitas Jus (Qualis/Capes)
Publicação do texto “Carta Precatória, Rogatória e de Ordem”, autoras Karine Galvão Dias e Priscila Polli, acadêmicas do 7° período noturno de direito CESCAGE.

23/03/2012
Convite para participação no GPC – Criminologia.
Noticia: Anais Congresso Nacional CONPEDI, disponível em http://www.conpedi.org.br/anais/XXcongresso/Integra.pdf os Anais do XX Congresso Nacional do CONPEDI, realizado entre os dias 16 e 19 de novembro de 2011 na cidade de Vitória – ES, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES.
Noticia: Congresso de Direito Internacional
No endereço eletrônico abaixo vocês encontraram informações de como participar do Congresso de Direito Internacional organizado pelo Prof. Wagner Menezes. Vamos participar enviando artigos. http://direitointernacional.org/congresso_13.php
Publicação do texto: “Desoneração, guerra fiscal do ICMS e desindustrialização: um dialogo de surdos”, autoria do Professor Dr. Daniel Prochalski (professor titular de Direito Tributário do CESCAGE).

24/03/2012
Noticia: CHAMADA DE ARTIGOS, Revista Direito Empresarial divulgou os prazos para envio de artigos. As datas são 15 de abril, 15 de julho e 15 de outubro 2012. Esta chamada de artigos dirige-se a todas as áreas do direito e das ciências humanas, em especial análise econômica do direito (AED).
Noticia: CHAMADA DE ARTGOS, chamada pública de artigos para a edição 2012. A Direção da Faculdade de Direito Candido Mendes - Centro torna público que receberá artigos teóricos ou resultantes de pesquisas empíricas, do corpo docente e discente da Universidade, bem como de colaboradores externos à instituição, para divulgação na Revista da Faculdade de Direito Candido Mendes (ISSN 1676-1308), edição 2012.
Publicação do texto: “O que é efetivamente a guerra dos portos?”, autoria do Professor Dr. Daniel Prochalski (professor titular de Direito Tributário do CESCAGE).

26/03/2012
Noticia: CHAMADA DE ARTIGOS, Abipem abre inscrições de trabalhos para o II  Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária. As inscrições são gratuitas e o envio do trabalho deve ser feito através do hot site do Congresso no endereço www.abipem.org.br. Até o dia 10.05.2012 servidores públicos, profissionais liberais, acadêmicos e sociedade civil que atuam na área de previdência poderão se inscrever.
Noticia: CHAMADA DE ARTIGOS, para 6ª edição da Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico. Aos pesquisadores que tiverem interesse, submetam seus artigos através do sistema eletrônico da revista: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/observatoriodoegov/login. Atenção para as datas de inscrição de 14/11/2011 a 14/05/2012.

27/03/2012
Noticia: CHAMADA DE ARTIGOS, a revista científica Publicatio Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) informa que já está recebendo colaborações para a edição de 2012/01. O tema deste número é livre, dentro da área das Ciências Sociais. O prazo de submissão encerra em 22 de abril de 2012. Informações sobre as normas de publicação no site http://www.revistas2.uepg.br/index.php/sociais
Publicação: texto “Terceirização X Qualidade de Vida”, MAURO CESAR CARVALHO PEREIRA Presidente Sindicato Trabalhadores Metalúrgicos de Ponta Grossa – PR, acadêmico do 9° período direito CESCAGE.

28/03/2012
Noticia: CHAMADA DE ARTIGO, Chamada para a Revista da SJRJ nº 34: Direito Constitucional. Prazo para recebimento de artigos e resenhas: 8 de junho de 2012, artigos de todas as áreas do Direito e interdisciplinares.
Veja, http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/announcement.

29/03/2012
Publicação: texto “Encontrando um ponto de equilíbrio!” de Emmerson Gazda mesmo autor da obra e blog "A Arte da Excelência".

30/03/2012
 Convite: para o GPC - Direito Previdenciário, dia 02/04/2012 segunda-feira às 17:20h. Tema "Benefício Assistencial como Instrumento de Garantia à Dignidade Humana", apresentação dos artigos acadêmicos do 9º período de Direito - CESCAGE, sob a coordenação do Professor Dr. Plínio Marcos Milléo (professor titular de Direito Previdenciário CESCAGE).

segunda-feira, 23 de abril de 2012

GPC - Criminologia


Convidamos a todos para participar da reunião do Grupo de Pesquisa sobre Criminologia, dia 24/04/2012 terça-feira às 17:20h no CESCAGE unidade Mitaí. Tema "Teoria das Janelas Quebradas", sob a coordenação do Professor Rodrigo Sautchuk. Disponibilizamos os artigos que serão trabalhados no encontro. Participem.

sábado, 21 de abril de 2012

Você prefere pesquisar em qual matéria.....

A enquete realizada no blog do GPC revelou que a maioria dos votantes prefere pesquisar no campo do direito constitucional. A importância do direito constitucional é fundamental no curso do direito e está intimamente ligada a linha de pesquisa do GPC, ou seja, aos tribunais e a democracia. Junte-se ao GPC. Participe. Acompanhe as novidades pelo blog. 

Em maio, para além dos grupos de pesquisas já em desenvolvimento, teremos reuniões especiais.


Pare a Corrupção: Dia da mobilização ao combate da corrupção



Por Giorgia Enrietti Bin Bochenek

As formas de corrupção variam em grau e intensidade, mas incluem o suborno, extorsão, fisiologismo, nepotismo, clientelismo e peculato. De outro lado, a corrupção nem sempre vem desacompanhada e está ligada a outros delitos para facilitar negócios criminosos como o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e tráfico de seres humanos. Noutro enfoque, a corrupção também existe independentemente da tipificação penal, sempre que os agentes de poder utilizam de algo em benefício próprio ou particular, em detrimento de parte da comunidade que está inserido. 

Esclarecedora são as palavras de Calil Simão* que “não existe corrupção política sem haver corrupção social”. Segundo o autor, primeiro a sociedade se corrompe para posteriormente corromper o Estado. Ensina ainda que a corrupção social se apresenta sempre que os indivíduos não possuem desinteresse individual, ou seja, quando não conseguem sacrificar um interesse particular em prol do interesse coletivo. Ainda na vida em sociedade, os agentes de corrupção impedem o desenvolvimento econômico criando fortes distorções e deficiências no mercado e a sociedade e as pessoas desta sociedade são gravemente penalizadas por terem tolhidos vantagens e bens.

Nos últimos meses, surgiu com maior intensidade um grito de inconformismo e repúdio diante do desalentador cenário no trato inadequado e desrespeitoso das coisas públicas. A imprensa tem revelado grandes esquemas de corruptos e corruptores que atingem todos os níveis da administração pública. A sociedade civil mobiliza-se com mais freqüência, pois o nível de conhecimento das pessoas não permite mais que os desonestos e nem sempre bem intencionados desprezem e joguem no ralo os recursos públicos. Novas ondas de transparência e controle social tem produzido um efeito despertador para várias pessoas e segmentos sociais no sentido de alertar sobre a necessidade premente da sociedade apresentar mecanismo preventivos para evitar os desvios de finalidade das atividades públicas.

Neste dia de mobilização para o combate a corrupção, após refletir sobre a relevância das ações e daquilo que acima foi dito, aponto três principais ações a serem desenvolvidas no meio social para parar a corrupção: primeiro, conscientizar os cidadãos acerca dos malefícios da corrupção no intuito de erradicar inicialmente a corrupção social e depois a política: o candidato que compra seu voto irá cobrar muito caro quando for eleito ou ocupar um cargo público e retirará muito mais do que concedeu; segundo, é relevante investir em estratégias preventivas de combate a corrupção, principalmente focadas na transparência e no controle social, como as atividades desenvolvidas por diversos observatórios sociais; terceiro, é preciso mobilizar as pessoas, entidades, instituições para incentivá-las a participar mais diretamente das decisões e destinos da vida comunitária, a exemplo dos conselhos escolares, de saúde, da criança e do adolescente, do idoso, da assistência social ou pela participação ativa nas associações, sindicatos ou movimentos sociais, como o exemplo do dia da mobilização hoje realizado em diversas cidades.

Para já, neste ano eleitoral, é de fundamental relevância que a conscientização possa atingir o maior número de pessoas. Os eleitores conscientes precisam exercer seu direito de voto não para dar um cheque em branco para os representantes, mas principalmente para escolher representantes que criem oportunidades e possibilidades de que todos possam participar ativamente das decisões da vida pública de modo democrático e transparente. Se isto ocorrer não haverá espaços para a corrupção e a nossa sociedade será mais justa e melhor. 

Giorgia Enrietti Bin Bochenek
Mestre pela Universidade de Coimbra
giorgiabin@hotmail.com

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*SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa – Teoria e Prática. Leme: J.H.



Texto publicado em http://www.plantaodacidade.com.br/. 21.04.2012.


sexta-feira, 20 de abril de 2012

GPC - Direito Tributário


GPC - Direito Tributário

Convidamos a todos para participar da reunião do Grupo de Pesquisa sobre Direito Tributário, dia 23/04/2012 segunda-feira às 17:20h. Título “Análise da validade jurídica da quebra de sigilo bancário pelo fisco sem prévia ordem judicial”, sob a coordenação do Professor Dr. Daniel Prochalski.

Atenção: duas notícias sobre a questão do sigilo bancário no mundo, e seus possíveis reflexos no direito brasileiro. Postadas no blog (links abaixo) material de pesquisa disponibilizado aos professore e alunos, acessem.


Estamos à disposição.

O pai viúvo e o salário-maternidade ou licença-maternidade


É possível conceder salário-maternidade ou licença-maternidade ao pai que ficou viúvo logo após o parto que, tragicamente, resultou na morte da mãe do seu filho recém-nascido?

Numa interpretação literal da lei, isso não seria admissível, porque os benefícios seriam assegurados apenas à mãe (mulher). Felizmente, a moderna jurisprudência caminhou para interpretar a norma dentro de um contexto constitucional e acompanhando a evolução social que traz novas atribuições ao sexo masculino e respeita o direito dos homossexuais.

O salário-maternidade tem por finalidade proteger o bebê que acabou de nascer, para que ele tenha toda a atenção, carinho, segurança e dedicação integral da sua mãe, sem abalar a situação financeira da família. Ora, se a mãe faleceu no período da gestação e não pode, obviamente, cumprir aquela função de convivência e desvelo familiar, afigura-se muito justo que o pai substitua a mãe nessa atividade e, por isso mesmo, tenha o amparo previdenciário para bem desempenhá-la.

O art. 227 da Constituição Federal estabelece que:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”

Somam-se, ainda, os princípios da dignidade humana (o pai e a criança que foram dolorosamente privados da mãe devem ter o apoio necessário da sociedade para seguir a vida com menos sofrimento), da proteção à infância, da proteção à família e da isonomia (igualdade dos sexos).

Nesta toada, a 2a. Turma Recursal do Paraná, sendo relator o juiz federal Leonardo Castanho Mendes, assim decidiu:

SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUERENTE O PAI VIÚVO. ART. 71 DA LEI 8.213/91. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA.
Conquanto mencione o art. 71 da Lei 8.213/91 que o salário-maternidade é destinado apenas à segurada, situações excepcionais, como aquela em que o pai, viúvo, é o responsável pelos cuidados com a criança em seus primeiros meses de vida, autorizam a interpretação ampliativa do mencionado dispositivo, a fim de que se conceda também ao pai o salário-maternidade, como forma de cumprir a garantia constitucional de proteção à vida da criança, prevista no art. 227 da Constituição Federal de 1988.
Recurso do autor provido. (RECURSO CÍVEL Nº 5002217-94.2011.404.7016/PR, por maioria, julgado em 28/02/2012).

Nesse caso concreto, a notícia veiculada para a imprensa informava que o pai, trabalhador pelo regime da CLT e segurado pelo RGPS, residente em Toledo-PR, não conseguiu a licença-maternidade junto ao INSS e recorreu à Justiça Federal em primeiro grau que também denegou o pedido. Dessa forma, o pai tirou uma licença não remunerada com a aquiescência do empregador para cuidar do bebê. Recorreu da decisão e pediu o pagamento do salário-maternidade correspondente, obtendo êxito na 2a. Turma Recursal do Paraná, para se ver ressarcido pelos quatro meses que ficou sem o salário normal.

Num segundo caso concreto, houve concessão de liminar em mandado de segurança em favor de um servidor público da Polícia Federal de Brasília-DF, o qual ficou viúvo poucos dias depois do nascimento de seu filho, na qual a juíza federal Ivani Silva da Luz (6a. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo 6965-91.2012.4.01.3400, data do julgamento: 08/02/2012), destacou que:

“Embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes da licença maternidade, estão não deve ser negada ao genitor, ora Impetrante. Isto porque o fundamento deste direito é proporcionar à mãe período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais a sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento.

Na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente, nos casos como o presente, em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda daquela.

Nestas circunstâncias, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença maternidade”.

Logo, o servidor público obteve, em sede liminar, o direito de gozar a licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade.

Entendemos que as decisões judiciais acima citadas merecem todos os aplausos da sociedade brasileira e devem inspirar a jurisprudência, pois fazem valer o direito do recém-nascido (com absoluta prioridade, nos termos da CF) de ter uma pessoa dedicada a ele em tempo integral na fase em que é mais carente e dependente do amor e dos cuidados do seu genitor e, ainda, suporta a dor da perda de sua mãe.


Márcio Augusto Nascimento e Antônio César Bochenek

terça-feira, 17 de abril de 2012

QUAL DEMOCRACIA? - LEITURA OBRIGATÓRIA PARA OS INTEGRANTES DO GPC, com o fito de iniciar o debate


Por Ricardo Antunes.*

No mês de outubro do ano que acabou de findar, publiquei o livro O Continente do Labor. Instigado por Marcus Orione a escrever para Juízes para Democracia, pensei: qual é a contribuição da nossa América Latina para a democracia, em um mundo onde os EUA se julgam os senhores, ainda que sejam seus principais detratores? Onde o Banco Central Europeu e o FMI depõem governantes, como o da Grécia, ainda que este fosse um servo fiel? Que destituí o grotesco Berlusconi, impondo diretamente o (novo) nome “confiável” do mercado para livrar a república italiana do burlesco?

Nosso continente, que nasceu sob o signo da espoliação, foi marcado, todos tristemente sabemos, pelo ciclo do terror de estado, pela devastação feita pelas horripilantes ditaduras militares da tortura, do arbítrio, das catacumbas, da polpuda corrupção, dos grandes capitais e das grandes burguesias.

Temerosa frente à expansão das revoluções socialistas (como Bolívia em 1952 e Cuba em 1959), a direita latinoamericana respondeu com os golpes militares, desencadeando uma era das contrarrevoluções, nas palavras de Florestan Fernandes: foi a solução encontrada pelo capital para desestruturar e derrotar os avanços sociais e políticos da classe trabalhadora. A brutal repressão ao movimento operário, seus sindicatos e às esquerdas; a inserção da América Latina no processo de internacionalização do capital; a abertura do parque produtivo aos capitais externos e a ingerência crescente dos EUA, foram vitais para a deflagração das ditaduras.

Brasil, Chile, Argentina, Uruguai, a lista é grande e poderia continuar. E a nossa ditadura fez escola, ainda que a chilena e a argentina tenham sido ainda mais vorazes. Vale destacar: os seus algozes estão definhando, hoje, nos cárceres da Argentina e Uruguai. Triste Brasil, que só vai à frente quando se trata de atraso!

Já que o tema que escolhemos é o da democracia na América Latina, foi com o socialista Salvador Allende que vivenciamos um dos mais belos momentos da nossa história política recente. Mas podemos voltar no tempo e recordar também a majestosa Revolução dos negros do Haiti, em 1791, a primeira a abolir o trabalho escravo, ou ainda o nosso Quilombo dos Palmares, que no século XVII, levou à constituição de uma comunidade negra livra e coletiva. Ou ainda a Revolução Mexicana de 1910, popular e camponesa, que deixou seu contributo efetivo para o que se poderia denominar como verdadeiro poder popular na América Latina.

Mas, quando o ciclo das ditaduras parecia se exaurir, adentramos na era da desertificação neoliberal. A aplicação do receituário formulado no chamado Consenso de Washington significou uma agressiva política de privatização do setor público e estatal (siderurgia, telecomunicações, energia elétrica, setor bancário etc), aprofundando ainda mais a subordinação do continente latinoamericano aos interesses financeiros hegemônicos, especialmente àqueles sediados nos Estados Unidos. Privatização, desregulamentação, fluxo livre de capitais, financeirização, terceirização e precarização intensificada do trabalho, trabalho temporário (um bom exemplo encontramos nas maquiladoras no México e nos países da América Central), desemprego estrutural, aumento da miserabilidade, estas foram as conquistas da “democracia neoliberal” em que tantos, tantos, acreditaram.

Mas nosso continente do labor parece ter uma força prometeica: contra a arquitetura institucional-eleitoral das classes dominantes, formatação cuja anatomia se encontra na preservação a qualquer preço dos capitais, os povos indígenas, os campesinos, os sem-terra, os operários despossuídos, as camadas médias assalariadas e empobrecidas, os trabalhadores precarizados, os desempregados, homens e mulheres, esboçam novas formas de ação e de luta social e política, obstando governos e grupos que tem sido dominantes há muito tempo.

Nos Andes, com sua cultura indígena milenar, pré-hispânica, ressurgem as rebeliões: a Bolívia dos povos indígenas e camponeses avança na luta contra a exploração e a sujeição. Os morros e bairros populares de Caracas buscam formas alternativas de organização popular, através dos conselhos comunais. Na Argentina, especialmente durante crise de 2001, os piqueteros expuseram o seu flagelo e os trabalhadores e trabalhadoras sem trabalho ocuparam as fábricas denominadas como recuperadas, que totalizaram mais de duas centenas espalhadas pelo país.

Da rebelião de Chiapas (iniciada em 1994) até a experiência da Comuna de Oaxaca (2005), deflagrada a partir de uma greve de professores da rede pública daquela comunidade, ou, mais recentemente, das lutas dos estudantes e trabalhadores no Chile, onde as famílias se endividam, vendem suas casas para manter seus filhos nas universidades quase todas privatizadas, cujo objetivo não é outro senão o lucro. E é esse explosivo e massivo levante estudantil, com apoio dos pais, professores e opinião pública, que está exigindo mudanças profundas e recuperando a história interrompida desde a queda de Allende. Sua luta é vital, para o desenho da democracia substantiva e o resgate do socialismo no Chile.

Qual democracia? foi o título dado a este artigo: ela é tecida por quem e para quem? A resposta provocativa que ofereci no livro O Continente do Labor, veio sob a forma de interrogação: não estarão os trabalhadores e as trabalhadoras em nossa América Latina, os povos andinos, amazônicos, indígenas, negros, brancos, homens e mulheres, dos campos e das cidades, operários e operárias, a proclamar que a América Latina não está mais disposta a suportar a barbárie, a subserviência, a iniquidade que, em nome da “democracia das elites”, assume de fato a postura do império, da autocracia, da truculência, da miséria e da indignidade e do capital? Não estaremos começando a redesenhar as novas vias abertas na América Latina?

* Publicado originalmente no jornal Juízes para a Democracia, publicação oficial da Associação dos Juízes para a Democracia, Ano 14 – nº 56 – Dezembro – 2011 / Fevereiro – 2012 

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Ricardo Antunes é professor titular de sociologia do trabalho na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador da coleção Mundo do Trabalho, da Boitempo Editorial. Organizou os livros Riqueza e miséria do trabalho no Brasil (2007) e Infoproletários: a degradação real do trabalho virtual (2009), ambos publicados pela Boitempo. É autor, entre outros, de Adeus ao trabalho? (Cortez), Os sentidos do trabalho (1999) e O caracol e sua concha (2005), além de O continente do labor, lançado no ano passado, esses três últimos também pela Boitempo Editorial.

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Dos livros de Ricardo Antunes, a Boitempo publicou dois em versão eletrônica (ebook): Infoproletários: a degradação real do trabalho virtual e O continente do labor, além de diversos títulos da Coleção Mundo do Trabalho. Ambos custam menos da metade dos livros impressos e podem ser adquiridos nas livrarias Cultura, Saraiva e Gato Sabido, dentre outras.

domingo, 15 de abril de 2012

sábado, 14 de abril de 2012

TEMA DA SEMANA - DESAFIO AO FINAL



O julgamento do STF da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 sobre o parto antecipado nos casos de comprovada deformidade por laudo médico (anencéfalo) teve o placar final de 8 a 2.  O caso chegou à Suprema Corte há oito anos, movida pela CNTS. Naquele mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.
"Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez (de anencéfalos)", disse ontem o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela descriminalização do aborto de anencéfalos. Além de Marco Aurélio, votaram a favor da prática os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Divergiram da maioria dos ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso: "A ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário". "Ser humano é sujeito. Embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, entre os quais se encontra a proteção da vida", argumentou. O ministro Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuou no processo quando era advogado-geral da União.


Confira a nota que o Conselho Federal de Medicina emitiu sobre o julgamento do STF:
"O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento histórico concluído em 12 de abril, liberou no país a interrupção da gestação de anencéfalos.
Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.
O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia, após diagnóstico clínico, criterioso reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.
A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o assunto em diferentes esferas, ressalta ainda que sua posição, amparada em dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética, dialoga com seu compromisso institucional com a saúde individual e coletiva dos brasileiros".

AOS PROFESSORES E ALUNOS DO CESCAGE, BEM COMO AOS INTEGRANTES DOS GRUPOS DE PESQUISA - GPC -, FICA LANÇADO O DESAFIO PARA ESCREVER SOBRE A DECISÃO DO STF E AS REPERCUSSÕES NO DIREITO SUCESSÓRIO - DIREITO CIVIL.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

GPC - Criminologia


GPC - Criminologia


Convidamos a todos para participar da reunião do Grupo de Pesquisa sobre Criminologia, dia 24/04/2012 terça-feira às 17:20h. Tema "Teoria das Janelas Quebradas", sob a coordenação do Professor Rodrigo Sautchuk.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

A Classe Média: Ascensão e Declínio


A Classe Média: Ascensão e Declínio
Elísio Estanque
Coleção de ensaios da Fundação Francisco Manuel dos Santos (2012)


Este texto representa um duplo desafio: primeiro, o de tentar teorizar e refletir sobre um tema hoje tão candente para a opinião pública como é a «classe média», com base num registo discursivo que pretendeu ser cientificamente rigoroso e ao mesmo tempo acessível a cidadãos não especialistas e não académicos; segundo, o de assumir que o conhecimento sociológico só é verdadeiramente interessante se não se limitar a uma descrição "neutra" da realidade social, mas sim se conseguir manter o equilíbrio entre o esforço de objetividade e o sentido crítico sobre o tema em análise. O conhecimento só é enriquecedor se for ao mesmo tempo transformador e recusar os clichés e "pré-noções" acerca do fenómeno em estudo, ou seja, em vez da pretensa neutralidade assética é preferível a reflexividade analítica. Estes foram alguns dos princípios que nortearam o autor deste ensaio sobre a classe média e a sociedade portuguesa, no contexto de crise e austeridade que hoje atravessamos. O livro divide-se em duas partes: uma mais de reflexão teórica sobre o conceito de «classe média», com referência a diferentes correntes de pensamento (marxismo e weberianismo); e uma parte final mais centrada no caso português e nas suas especificidades, sinalizando processos e situações que ilustram aspetos da mentalidade, da cultura e da realidade socioeconómica do país a partir da reflexão sobre a sua frágil classe média (hoje à beira do empobrecimento).

segunda-feira, 9 de abril de 2012

GPC - Direito Tributário


GPC - Direito Tributário

Convidamos a todos para participar da reunião do Grupo de Pesquisa sobre Direito Previdenciário, dia 23/04/2012 segunda-feira às 17:20h. Título “Análise da validade jurídica da quebra de sigilo bancário pelo fisco sem prévia ordem judicial”, sob a coordenação do Professor Dr. Daniel Prochalski.

Proponho o seguinte tema para um “GPC – Tributário”:
(Material para início das pesquisas encontra-se disponível no campo "Downloads", ao lado direito da página)

De acordo com a LC 105/2001 (regulamenta pelo Decreto 3.724/2001), a Receita Federal efetua lançamento tributário mediante a quebra de sigilo bancário, mediante a requisição de informações às instituições financeiras, sem prévia ordem judicial. No julgamento do RE 389.808/PR, o STF alterou seu entendimento anterior, decidindo que este sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial.

A Receita Federal alega que não há quebra de sigilo, mas apenas transferência sigilosa de informações, do banco para o fisco.

O objeto da pesquisa é investigar as normas (regras e princípios) constantes do nosso ordenamento jurídico sobre o tema, para concluir sobre a legitimidade da prerrogativa estabelecida pela LC 105/2001.

A pesquisa é relevante do ponto de vista sócio-econômico, não só diante da grande quantidade de casos ainda pendentes de julgamento, mas também porque – em que pese o julgamento favorável aos contribuintes no RE 389.808 – a questão será julgada novamente, agora sob o rito da repercussão geral (art. 543-B do CPC), no RE 601.314. Destaco que a decisão do RE 389.808 já vem sendo reiterada em julgados monocráticos (RE 387.604 e RE 555.112).

Além disso, o tema é ótima oportunidade de estudo da hermenêutica constitucional, uma vez que exige o posicionamento diante do conflito de princípios constitucionais: de um lado o direito do contribuinte/cidadão ao sigilo (art. 5º, XII) e o poder/dever do fisco de investigar o patrimônio dos contribuintes (art. 145, § 1º).

Para subsidiar os alunos no início das pesquisas, seguem anexos:
a) Um artigo meu que trata parcialmente do tema;
b) A LC 105/2001;
c) O inteiro teor das decisões do STF, acima referidas.

Todos os alunos estão convidados.

Daniel Prochalski
Direito Tributário, Administrativo e Societário

sábado, 7 de abril de 2012

GPC - Tributário - alteração de data

Em face das provas da próxima semana o GPC Tributário será alterado para o dia 23.04.2012.

Participem.

Regras de citações - autor/data


As regras de citações e referências da American Psychological Association [APA] (conhecido como autor/data) podem ser encontradas no seguinte endereço eletrônico: http://www.anpad.org.br/rac/rac_guia_apa.pdf

CHAMADA DE ARTIGOS - ESMAFE/PR





EDITAL DE CHAMADA DE ARTIGOS PARA A REVISTA ELETRÔNICA
DA ESCOLA DA MAGISTRATURA FEDERAL DO PARANÁ  –
ESMAFE/PR – SEGUNDA EDIÇÃO



A Escola da Magistratura Federal do Paraná  –  ESMAFE/PR torna
público o presente edital e convida a todos os seus alunos,  professores,
colaboradores e integrantes da Associação Paranaense dos Juízes Federais –
APAJUFE para o encaminhamento de artigos científicos para publicação da
segunda edição  da Revista Eletrônica da Escola da Magistratura Federal do
Paraná – ESMAFE/PR, o que se fará na forma em que adiante segue:

1. OBJETIVOS
 
A Revista Eletrônica da Escola da Magistratura Federal do Paraná  –
ESMAFE/PR foi concebida  (i)  para divulgar a produção científica de seus
alunos, professores, colaboradores, bem como dos integrantes da Associação
Paranaense dos Juízes Federais  –  APAJUFE, tudo  (ii)  para consolidar, nos
cenários acadêmico e profissional, o nome de todos aqueles que,  direta ou
indiretamente, fazem parte da Escola da Magistratura Federal do Paraná  –
ESMAFE/PR.

2. ORGANIZAÇÃO

A Revista Eletrônica da Escola da Magistratura Federal do Paraná  –
ESMAFE  será publicada anualmente  no site  www.esmafepr.com.br, em link
destinado a  essa finalidade, e contará com 15 (artigos) escolhidos pelo
Conselho Editorial,  respeitados os critérios para a elaboração previstos no
tópico 5, e lançadas sob a Coordenação do Presidente do Conselho Editorial.

Os trabalhos poderão ser enviados por  alunos, professores e
colaboradores da Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR e,
também, por  quaisquer associados da Associação Paranaense dos Juízes
Federais – APAJUFE.

Excepcionalmente, à critério do Conselho Editorial poderão ser aceitos
trabalhos  de  articulistas diversos ou então incluídos trabalhos de articulistas
convidados.


 




A Revista Eletrônica da Escola da Magistratura Federal do Paraná  –
ESMAFE/PR, conforme regulamentação do Instituto Brasileiro de Informação
em Ciências e Tecnologias – IBICT possui o Número Internacional Normalizado
para Publicações Seriadas  (International  Standards Serial Number  -  ISSN)
registrada sob o n.º ISSN 2237-5244.

3. CONTEÚDO

A presente convocação busca a reunião de artigos científicos cujos
conteúdos relacionem-se com as matérias que integram o projeto pedagógico
da Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR, quais sejam:  (i)
Administração do  Poder Judiciário;  (ii)  Direito Administrativo;  (iii)  Direito
Ambiental;  (iv)  Direito Civil I:  Teoria Geral;  (v)  Direito Civil II: Obrigações e
Contratos;  (vi) Direito Civil III: Direito das Coisas;  (vii) Direito Comercial;  (viii)
Direito Constitucional I: Teoria da  Constituição;  (ix)  Direito Constitucional II:
Direito Constitucional Positivo;  (x)  Direito  Constitucional III: Controle de
Constitucionalidade;  (xi)  Direito Econômico;  (xii)  Direito Empresarial;  (xiii)
Direito Internacional Público e Privado;  (xiv)  Direito  Financeiro;  (xv)  Direito
Tributário I; (xvi) Direito Tributário II: Tributos em Espécie; (xvii) Direito Penal I:
Parte Geral;  (xviii)  Direito Penal II: Parte Especial;  (xix)  Direito  Penal III:
Legislação Extravagante;  (xx)  Direito Previdenciário;  (xxi)  Direito  Processual
Civil;  (xxii)  Direito Processual Penal;  (xxiii)  Direito Sumular;  (xxiv)  Ética  e
Estatuto Jurídico da Magistratura;  (xxv)  Filosofia do Direito;  (xxvi)  Justiça
Federal: Organização e Competência; (xxvii) Juizado Especial Federal; (xxviii)
Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal;  (xxix) Psicologia Judiciária;
(xxx) Sistema Financeiro de Habitação;  (xxxi) Sociologia do Direito, e;  (xxxii)
Teoria Geral do Direito e da Política.

Excepcionalmente serão aceitos trabalhos estranhos aos conteúdos
acima  indicados, cabendo ao Conselho Editorial a apreciação da pertinência
dos mesmos, sempre respeitando os princípios éticos e morais que norteiam a
política editorial da  Revista Eletrônica da Escola da Magistratura Federal do
Paraná – ESMAFE/PR.

4. POLÍTICA E CONSELHO EDITORIAL

A política editorial da Revista Eletrônica da Escola da Magistratura
Federal do Paraná – ESMAFE/PR, pautada pelos princípios éticos e morais de
independência,  imparcialidade e moralidade, admite a publicação de artigos
científicos voltados à realização dos objetivos acima especificados.




 



Ao Conselho Editorial – formado por (i) Anderson Furlan Freire da Silva;
(ii) Antônio César Bochenek, (iii) Andrea Roloff; (iv) Fabrício Bittencourt da Cruz
(v)  João Pedro Gebran  Neto,  (vi)  Mauro Spalding  e  (vi)  Renato César
Albergoni,  dividido em Comissões, caberá a análise da  adequação e
pertinência dos  artigos enviados, o que será feito pelo sistema duplo  cego
(double blind review). Ao final, será emitido pelo Conselho Editorial um parecer
rejeitando ou recomendando a publicação, com ou sem a necessidade de
alterações substanciais. Eventuais alterações formais, como correção de falhas
de digitação ou formatação, poderão ser feitas pelo próprio Conselho Editorial.

5. ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS ARTIGOS

Os artigos deverão ser redigidos em língua portuguesa, admitindo-se,
excepcionalmente e a critério do Conselho Editorial, trabalhos em outras
línguas confeccionados por articulistas convidados.

Os artigos deverão ser inéditos e contar com no mínimo 10 (dez) e no
máximo 20 (vinte) páginas, incluindo os elementos pré e pós-textuais (nome do
artigo, nome do  articulista, referências bibliográficas, tabelas, anexos, dentre
outros).

Os artigos deverão ser enviados para
revistaeletronica@esmafepr.com.br  até  o dia  15/06/2012  juntamente com
arquivo  elaborado em processador de texto Word  contendo o nome, a
qualificação, e-mail e breve currículo do(a) Autor(a) para posterior inclusão na
via destinada à publicação, em caso de aprovação.

Os artigos deverão ser redigidos em processador de texto Word em
conformidade com as seguintes regras de publicação (exemplificadas no Anexo
I, adiante):















 




Disposição do texto  Papel A4, orientação retrato/vertical; margem
superior e esquerda de 3 cm e inferior e direito
de 2,cm;
Título  Arial 12, centralizado, em negrito, com
espaçamento entrelinhas1,5 linhas;
Resumo  Máximo de 100 palavras, redigido em Arial 10,
justificado,  com espaçamento entre-linhas
simples, sem parágrafo e  com recuo de texto
esquerdo de 7,5 cm;
Capítulos e subcapítulos  Arial 12, justificado, em negrito, com
espaçamento entrelinhas  1,5 linhas, sem
parágrafo, obedecendo à seguinte  lógica (1.
CAPÍTULO;  1.1. Subcapítulo; 1.1.1.
Subcapítulo);
Corpo do texto  Arial 12, justificado, com espaçamento entre-
linhas 1,5 linhas e parágrafo 1,25 cm;
Citações longas (mais de 3linhas)  Separadas do corpo do texto por uma linha e
redigidas sem  aspas, em Arial 10, justificado,
com espaçamento entrelinhas  simples, com
recuo de texto esquerdo de 1,25, sem
parágrafo;
Citações curtas (menos de 3 linhas)

No corpo do texto, separadas por aspas,
apenas, sem itálico ou outra forma de destaque;
Notas de rodapé

Marcadas por números arábicos, em Arial 10,
justificado,  com espaçamento  entrelinhas
simples e parágrafo 1,25 cm;
Referências bibliográficas  SOBRENOME, Nome.  Título. Ed. Cidade:
Editora, Ano, p.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

O envio dos trabalhos implicará aceitação integral dos Articulistas às
disposições e exigências deste Edital e a anuência com a publicação do
trabalho na Revista Eletrônica da Escola da Magistratura Federal do Paraná –
ESMAFE/PR,  com a respectiva referência à autoria, independentemente de
qualquer forma de remuneração.

A comunicação dos(as) Alunos(as) a respeito da aprovação dos artigos
será feita via e-mail. Uma vez comunicados, os(as) Autores(as) terão prazo de
5 (10) dias para corrigir eventuais alterações sugeridas pelo Conselho Editorial
e apresentar o termo de autorização devidamente assinado (Anexo II).

Dúvidas poderão ser enviadas para  revistaeletronica@esmafepr.com.br,
solucionadas no telefone (41) 3078.6600 ou então diretamente na sede da
Escola da  Magistratura Federal do Paraná  –  ESMAFE/PR (Rua  Eurípedes
Garcez do  Nascimento, 1167, Ahú, Curitiba/PR  –  CEP 80.540-290, das
09:00hs às 22:00hs).

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

GPC - Previdenciário

Parabéns ao Dr. Plínio e aos alunos do nono período de direito do CESCAGE.
Os textos apresentados no GPC revelam o grande potencial dos acadêmicos.
Vamos concluir os textos e verificarmos uma forma de publicação.
Novo desafio foi lançado - Novas tendências para os benefícios previdenciários devidos aos dependentes.


GPC – DIREITO E LINGUAGEM


GPC – DIREITO E LINGUAGEM

As discussões preliminares sobre o GPC - Direito e Linguagem nos despertaram a curiosidade para um aprofundamento sobre o tema. Nossa realidade na área, muitas vezes, impede que entendamos de forma clara e objetiva a lei que privilegia os direitos comuns à vida do homem. Tal prerrogativa é urgente de novidades! (Sandra Braune)