segunda-feira, 9 de abril de 2012

GPC - Direito Tributário


GPC - Direito Tributário

Convidamos a todos para participar da reunião do Grupo de Pesquisa sobre Direito Previdenciário, dia 23/04/2012 segunda-feira às 17:20h. Título “Análise da validade jurídica da quebra de sigilo bancário pelo fisco sem prévia ordem judicial”, sob a coordenação do Professor Dr. Daniel Prochalski.

Proponho o seguinte tema para um “GPC – Tributário”:
(Material para início das pesquisas encontra-se disponível no campo "Downloads", ao lado direito da página)

De acordo com a LC 105/2001 (regulamenta pelo Decreto 3.724/2001), a Receita Federal efetua lançamento tributário mediante a quebra de sigilo bancário, mediante a requisição de informações às instituições financeiras, sem prévia ordem judicial. No julgamento do RE 389.808/PR, o STF alterou seu entendimento anterior, decidindo que este sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial.

A Receita Federal alega que não há quebra de sigilo, mas apenas transferência sigilosa de informações, do banco para o fisco.

O objeto da pesquisa é investigar as normas (regras e princípios) constantes do nosso ordenamento jurídico sobre o tema, para concluir sobre a legitimidade da prerrogativa estabelecida pela LC 105/2001.

A pesquisa é relevante do ponto de vista sócio-econômico, não só diante da grande quantidade de casos ainda pendentes de julgamento, mas também porque – em que pese o julgamento favorável aos contribuintes no RE 389.808 – a questão será julgada novamente, agora sob o rito da repercussão geral (art. 543-B do CPC), no RE 601.314. Destaco que a decisão do RE 389.808 já vem sendo reiterada em julgados monocráticos (RE 387.604 e RE 555.112).

Além disso, o tema é ótima oportunidade de estudo da hermenêutica constitucional, uma vez que exige o posicionamento diante do conflito de princípios constitucionais: de um lado o direito do contribuinte/cidadão ao sigilo (art. 5º, XII) e o poder/dever do fisco de investigar o patrimônio dos contribuintes (art. 145, § 1º).

Para subsidiar os alunos no início das pesquisas, seguem anexos:
a) Um artigo meu que trata parcialmente do tema;
b) A LC 105/2001;
c) O inteiro teor das decisões do STF, acima referidas.

Todos os alunos estão convidados.

Daniel Prochalski
Direito Tributário, Administrativo e Societário

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