GPC - Direito Tributário
Convidamos
a todos para participar da reunião do Grupo de Pesquisa sobre Direito
Previdenciário, dia 23/04/2012 segunda-feira às 17:20h. Título “Análise da
validade jurídica da quebra de sigilo bancário pelo fisco sem prévia ordem
judicial”, sob a coordenação do Professor Dr. Daniel Prochalski.
Proponho
o seguinte tema para um “GPC – Tributário”:
(Material para início das pesquisas encontra-se disponível no campo "Downloads", ao lado direito da página)
(Material para início das pesquisas encontra-se disponível no campo "Downloads", ao lado direito da página)
De
acordo com a LC 105/2001 (regulamenta pelo Decreto 3.724/2001), a Receita
Federal efetua lançamento tributário mediante a quebra de sigilo bancário,
mediante a requisição de informações às instituições financeiras, sem prévia
ordem judicial. No julgamento do RE 389.808/PR, o STF alterou seu entendimento
anterior, decidindo que este sigilo só pode ser afastado mediante ordem
judicial.
A
Receita Federal alega que não há quebra de sigilo, mas apenas transferência
sigilosa de informações, do banco para o fisco.
O
objeto da pesquisa é investigar as normas (regras e princípios) constantes do
nosso ordenamento jurídico sobre o tema, para concluir sobre a legitimidade da
prerrogativa estabelecida pela LC 105/2001.
A
pesquisa é relevante do ponto de vista sócio-econômico, não só diante da grande
quantidade de casos ainda pendentes de julgamento, mas também porque – em que
pese o julgamento favorável aos contribuintes no RE 389.808 – a questão será
julgada novamente, agora sob o rito da repercussão geral (art. 543-B do CPC),
no RE 601.314. Destaco que a decisão do RE 389.808 já vem sendo reiterada em
julgados monocráticos (RE 387.604 e RE 555.112).
Além
disso, o tema é ótima oportunidade de estudo da hermenêutica constitucional,
uma vez que exige o posicionamento diante do conflito de princípios
constitucionais: de um lado o direito do contribuinte/cidadão ao sigilo (art.
5º, XII) e o poder/dever do fisco de investigar o patrimônio dos contribuintes
(art. 145, § 1º).
Para
subsidiar os alunos no início das pesquisas, seguem anexos:
a)
Um artigo meu que trata parcialmente do tema;
b)
A LC 105/2001;
c)
O inteiro teor das decisões do STF, acima referidas.
Todos
os alunos estão convidados.
Daniel
Prochalski
Direito
Tributário, Administrativo e Societário
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