Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-out-17/teori-zavascki-justifica-ativismo-judicial-omissao-congresso
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou,
nesta quarta-feira (17/10), a indicação de Teori Zavascki para o cargo de
ministro do Supremo Tribunal Federal. A aprovação se deu por 18 votos a favor e
uma abstenção. Para ser nomeado, o nome do ministro tem de ser aprovado pelo
Plenário do Senado. A previsão é a de que a votação seja feita só depois do
segundo turno das eleições. Provavelmente, no dia 6 de novembro.
Com a possibilidade nula de Teori Zavascki assumir o cargo no
Supremo a tempo participar do julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, os senadores decidiram cumprir suas atribuições — ou ao menos parte
delas —, deixando de lado a ideia de fazer uma sabatina monotemática, como a
que tomou conta da sessão do dia 25 de setembro, quando o ministro começou a
ser ouvido na CCJ. Isso permitiu a Zavascki responder a todas as perguntas
feitas de forma direta, clara e enfrentar temas caros à Justiça. Entre eles, o
ativismo judicial.
“A função jurisdicional é uma função inafastável. Ou seja, o
juiz não pode deixar de decidir um problema que lhe é colocado alegando lacuna
legislativa. Por isso, quando há essa lacuna ele uitiliza analogia, princípios
gerais do Direito, princípios constitucionais. Mas, na verdade, o que o juiz
vai fazer é editar uma norma para o caso concreto”, afirmou o ministro. “O
Judiciário atua justamente naqueles casos em que o legislador deixa de
disciplinar”.
Ao responder sobre o poder de criação do juiz, o ministro disse
que a atuação do Judiciário revela a omissão do Legislativo, e deu como exemplo
a Lei de Imprensa. Em abril de 2009, o STF decidiu que a lei, de 1967, não foi
recepcionada pela Constituição de 1988. Ou seja, declarou a lei
inconstitucional. E até agora o Congresso não editou uma nova norma sobre
imprensa.
“Legislar importa a formação de consensos mínimos, que muitas
vezes não são atingidos. Temos uma lei de imprensa declarada inconstitucional.
Temos aí um vasto campo de regulação sobre o exercício do direito de informar,
como o direito de resposta, por exemplo. Pelo que eu sinto, o Legislativo
prefere que essas coisas sejam decididas caso a caso pelo Judiciário. É mais
democrático que o Legislativo atue, mas se não há lei, o Judiciário tem de
atuar. Não tem como não enfrentar essas questões”, afirmou Teori Zavascki.
O ministro deu outro exemplo. Contou que leu há pouco tempo o
caso de um processo no qual se decidirá sobre a guarda de uma criança nascida
em ventre de aluguel: “Como deve um juiz intervir em um caso como esse? Essa é
uma questão que não está legislada e o juiz precisa decidir”.
Semelhante resposta foi dada em relação à pergunta sobre o que
acontecerá caso o Congresso não cumpra o prazo dado pelo Supremo e defina as
novas regras de partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e
do Fundo de Participação dos Estados. O prazo se encerra no final do ano. Teori
lembrou que como se trata de lei complementar, o que impede a edição de medida
provisória sobre o tema, o Judiciário se deparará novamente com um caso de
lacuna legislativa.
Em outras palavras, Zavascki lembrou aos senadores que o avanço
do Judiciário sobre matérias e caráter político e legislativo é, muitas vezes,
causado pela omissão consciente ou inconsciente do Congresso Nacional. E
respondeu com tal propriedade que foi elogiado por todos.
Velocidade
máxima
A sabatina durou pouco mais de três horas. Somadas às duas horas da sessão interrompida no mês passado, Teori Zavascki foi sabatinado em cinco horas. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) anotou a preocupação com a forma como as sabatinas são feitas no Brasil.
A sabatina durou pouco mais de três horas. Somadas às duas horas da sessão interrompida no mês passado, Teori Zavascki foi sabatinado em cinco horas. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) anotou a preocupação com a forma como as sabatinas são feitas no Brasil.
“Nos falta aprimorar esse instituto. Nos Estados Unidos, as
sabatinas duram meses. As questões levantadas devem ser compreendidas como o
aprimoramento desse instituto. Cabe ao Senado buscar esclarecimentos para que a
sociedade conheça com um pouco mais de profundidade aquele que tomará decisões
tão importantes”, disse.
Mas o aperfeiçoamento está longe de ser efetivado. Prova disso
foi a atitude do senador José Agripino (DEM-RN), que pediu que o ministro fosse
votado antes mesmo de responder à segunda rodada de perguntas.
O senador disse que tinha uma audiência com um ministro do
Supremo e teria de se retirar. Pediu, então, ao presidente da CCJ, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), que abrisse a votação “para aqueles que se considerassem
habilitados para votar, independentemente das respostas”. O pedido foi
rejeitado.
Nas respostas, o ministro enfrentou temas como o contrabando
legislativo por meio de medidas provisórias, guerra fiscal, lavagem de dinheiro
e outras questões penais. Para Teori Zavascki, introduzir em MPs dispositivos
legais que não têm nenhuma relação com a matéria da Medida Provisória é ir
contra o sistema. “Cria-se uma terceira via de produção legislativa”.
Zavascki revelou sua veia garantista ao falar sobre Processo
Penal. Os senadores quiseram saber se o aumento dos prazos prescricionais seria
uma medida efetiva no combate à impunidade. O ministro disse que, teoricamente,
se reduz a possibilidade da impunidade com o aumento dos prazos prescricionais.
“Mas eu chamaria a atenção para outra face da prescrição, mais
importante do que a primeira: proteger as pessoas que são investigadas. A
própria existência de uma investigação ou de uma ação penal representa um
castigo, principalmente para quem vai ser absolvido”, defendeu. Para ele, o
combate à impunidade tem de se equilibrar com o direito do cidadão de um
processo rápido, para ser condenado ou absolvido.
O ministro evitou falar sobre o processo do mensalão nas poucas
perguntas sobre o caso que lhe foram feitas. Disse que não lhe cabia avaliar se
os réus estão sendo condenados com base em provas pouco ortodoxas, como
perguntou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Teori Zavascki também ressaltou que não existem direitos
absolutos. Deu como exemplo clássico o choque entre a liberdade de expressão da
imprensa e o direito à intimidade do cidadão. De acordo com ele, cabe ao juiz
harmonizar os princípios por meio da interpretação. E lembrou que nem mesmo a
vida é um direito absoluto, já que existe a previsão de pena de morte em caso
de guerra e se permite o aborto em casos de estupro.
Para o ministro, o atual sistema de escolha de integrantes do
Supremo e dos tribunais superiores não é imune a críticas, mas é um bom
sistema. “É importante que entidades sociais participem da escolha, mas não de
forma que possam inibir a atuação dos representantes do Estado, do presidente
da República que, de todas as formas e por todas as razões, representam a
sociedade”. De acordo com ele, o atual sistema dá margem, sim, para uma
influência indireta de entidades da sociedade civil organizada no processo de
escolha.
Rodrigo Haidar é
editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor
Jurídico, 17 de outubro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário