terça-feira, 5 de junho de 2012

Intimação pessoal de procurador federal em Juizados Especiais é tema de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal


Deve ser obrigatório ou não intimar pessoalmente o procurador federal a respeito dos processos em que atua no âmbito dos Juizados Especiais Federais? O tema da controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e a questão será analisada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 648629), que tem como relator o ministro Luiz Fux.
No processo, o Instituto Nacional do Seguro Social contesta decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro que considerou intempestivo um recurso inominado interposto pelo INSS. A Turma Recursal entendeu que a interposição de recurso contra decisão de Juizados Especiais Federais deve observar o prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, conforme prevê o art. 42 da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, bem como a regra geral para a contagem de prazos estabelecida no art. 506 do CPC. 

O INSS alegou que o procurador não teria perdido o prazo, uma vez que deveria ter sido intimado pessoalmente para apresentar o recurso, conforme previsão do art. 17 da Lei nº 10.910/2004. O dispositivo afirma que “nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”. Assim, segundo o INSS, a falta da notificação pessoal “cerceia o direito de defesa e atenta contra o devido processo legal”, ao afastar a aplicação do artigo 17 da Lei 10.910/2004, que determina a intimação pessoal dos ocupantes do cargo de Procurador Federal.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Luiz Fux, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão. A votação no Plenário Virtual seguiu o entendimento do relator. Agora, o mérito do recurso será analisado pelo STF, que deverá decidir se procurador federal deve ser intimado pessoalmente ou não, quando atuar no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Notícia na íntegra: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=208669

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