Espaço aberto ao debate transdisciplinar do direito e a divulgação de textos produzidos pelos integrantes do grupo de pesquisa do CESCAGE
terça-feira, 5 de junho de 2012
O novo processo civil
Nos últimos anos o processo civil foi substancialmente modificado, principalmente pelo processo eletrônico.
O operador do direito precisa estar atento.
Vejamos o seguinte julgado do TRF da 4ª Região
EMENTA: PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO COM DIVERSIDADE DE PROCURADORES. PROCESSO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. O artigo 191 deve ser interpretado de forma teleológica, isto é, de forma a atender à finalidade da norma, respeitando os princípios da utilidade, igualdade e da ampla defesa. Assim, a regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo eletrônico, posto que não se fazem mais presentes as restrições para vista dos autos. Agravo desprovido. (TRF4 5001481-41.2012.404.0000, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 24/05/2012)
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As inovações do processo civil é um tema de suma importância para o desenvolvimento deste campo do direito. As tecnologias e inovações são fundamentais para o aperfeiçoamento da ciência processual civil.
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